As novas diretrizes curriculares para o ensino fundamental de nove anos foram aprovadas pelo CNE (Conselho Nacional de Educação). Uma das determinações do órgão é que todos alunos devem ser plenamente alfabetizados até os 8 anos de idade. O CNE ainda “recomenda fortemente” que as escolas não reprovem os alunos até o 3° ano dessa etapa.
O parecer já foi homologado pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, e deve ser publicado na próxima terça-feira (14) no Diário Oficial da União. Segundo o conselheiro César Callegari, relator do processo, "a orientação é muito clara".
- Todas as crianças têm direito de aprender e as escolas devem assegurar todos os meios para que o letramento ocorra até os 8 anos de idade. Não é uma concepção simplista de que defendemos a aprovação automática.
O parecer recomenda que os três primeiros anos do ensino fundamental sejam considerados um bloco único, um ciclo de aprendizagem. Durante esse período, a escola deve acompanhar o desempenho de cada aluno para garantir que ele seja alfabetizado na idade correta. O texto ressalta que cada criança tem um ritmo diferente nesse processo, que, por isso, deve ser contínuo.
- Assim como há crianças que depois de alguns meses estão alfabetizadas, outras requerem de dois a três anos para consolidar suas aprendizagens básicas, o que tem a ver, muito frequentemente, com seu convívio em ambientes em que os usos sociais da leitura e escrita são intensos ou escassos, assim como com o próprio envolvimento da criança com esses usos sociais na família e em outros locais fora da escola.
O parecer determina quais são as disciplinas básicas do ensino fundamental, atualizando o currículo após a criação de leis que tornaram obrigatório, por exemplo, o ensino da música. O próximo passo do conselho, segundo Callegari, será determinar “expectativas de aprendizagem” para cada fase, ou seja, o que cada criança brasileira tem o direito de aprender em cada série ou bloco. O MEC (Ministério da Educaçã) está trabalhando nisso junto com estados, municípios e pesquisadores.
O relator afirma que "Isso tem a ver com a subjetividade do direito, as crianças têm direito não só à educação, mas à aprendizagem". Para ele, é preciso "dizer com clareza quais são essas expectativas para que todos se comprometam com a sua realização”.
O conselheiro acredita que essa definição irá orientar a organização dos currículos, que, na opinião dele, hoje se pautam por avaliações como a Prova Brasil e o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).
- É uma inversão completa. São os currículos que devem orientar as avaliações e não o contrário. Queremos que as escolas e sistemas de ensino construam seus currículos, mas a partir dessas expectativas. Isso é particularmente importante neste momento em que vivemos uma fragilidade na formação inicial dos professores.
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